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Minas Gerais tem mais de 1.800 candidatos nas Eleições 2026

  • há 8 horas
  • 2 min de leitura


Deste domingo (16), a população mineira já sabe quantas candidatas e candidatos vão disputar as Eleições 2026: 1.810 pessoas pediram o registro de candidatura em Minas Gerais.


Confira a quantidade de candidatos por cargo em MG:


Governador: 11


Vice-governador: 11


Senador: 17


1º suplente: 17


2º suplente: 17


Deputado federal: 749


Deputado estadual: 988


Os dados de todas as candidatas e candidatos podem ser consultados no sistema DivulgaCandContas.


A página de cada um apresenta informações sobre a tramitação do requerimento de registro de candidatura (qual é o cargo pretendido, qual é a situação do registro, se a candidatura é por um partido isolado, uma federação ou uma coligação), a declaração de bens, entre outros dados. Também vai mostrar informações sobre as receitas e despesas de campanha, à medida que elas forem registradas no sistema Conta+ JE.


Minas Gerais é o estado com o segundo maior número de candidatos, atrás apenas de São Paulo, que tem 2.537.


Perfil das candidaturas


Já o sistema Estatísticas Eleitorais tem painéis que ajudam a conhecer o perfil das candidatas e candidatos. É possível consultar a quantidade de candidatos registrados no estado, a situação de julgamento de cada candidatura e características como gênero, uso de nome social, faixa etária, raça declarada e nível de escolaridade, entre outros.


Em Minas Gerais, as mulheres são 635, o que equivale a 35,08% das candidaturas. Os homens são 1.175 (64,92%). O percentual de mulheres é maior que nas eleições de 2022, quando elas eram 33,8% do total de candidatas e candidatos.


Com relação à cor/raça, 943 candidatas e candidatos (52,1%) declararam ser pretos ou pardos, enquanto 854 declararam ser brancos (47,18%). O percentual de pretos e pardos também é maior em relação às eleições de 2022 (50,27%).


Julgamento


Os pedidos de registro de candidatura serão julgados pelo TRE-MG. Caberá aos integrantes da Corte Eleitoral verificar se cada pessoa cumpre os requisitos de candidatura e se incide ou não em alguma situação de inelegibilidade. Esses julgamentos têm que ser concluídos até o dia 14 de setembro.


Substituição de candidaturas


A legislação eleitoral prevê que a substituição de candidatas e candidatos pode ocorrer em situações específicas de renúncia, falecimento ou cancelamento de registro, sob prazos rígidos e critérios estritos de elegibilidade.


O tempo é o fator mais crítico no processo de substituição. Partidos, federações e coligações dispõem do prazo de até dez dias, contados do fato ou da notificação oficial da decisão judicial que deu origem à vaga, para apresentar o pedido de novo registro.


No entanto, há um limite temporal absoluto para que a alteração seja processada para o pleito.


Regra geral: tanto para as eleições majoritárias (presidente e governador) quanto para as proporcionais (deputados), o pedido de substituição deve ser apresentado até 20 dias antes do dia do pleito, que em 2026 acontece em 4 de outubro.


Exceção por falecimento: a única hipótese em que a substituição pode ser solicitada após esse prazo-limite é o falecimento da candidata ou do candidato. Nessas situações, a troca pode ocorrer mesmo nos 20 dias que antecedem a eleição, desde que respeitado o prazo de dez dias contados do óbito.


Com informações: TRE - MG


 
 
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