Publicado em edição extra do Diário Oficial (DOE) deste domingo (05), o Decreto 57.600 reitera o estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul descrito no Decreto 57.596, de 1° de maio, e especifica os municípios atingidos.
De acordo com o novo texto, as chuvas, que iniciaram em 24 de abril, prosseguem em maio, alcançando marcas históricas. Os eventos meteorológicos são considerados de grande intensidade, classificados como desastres de Nível III - caracterizado por danos e prejuízos elevados.
Ainda conforme o decreto, as situações de risco enfrentadas pelos municípios do Estado estão ocasionando danos humanos – com a perda de vidas –, e danos materiais e ambientais – com a destruição de moradias, estradas e pontes –, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas.
Os municípios afetados pelo desastre, englobados pelo estado de calamidade pública e especificados no anexo único do decreto são 265, no total.
📷 Com foto e informações: Ascom Casa Civil